Através do despacho 28 969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, foi criada a unidade orgânica flexível designada Divisão de Gestão Financeira e do Património (DGFP).
Visando assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, importa proceder à alteração do Despacho acima referido.
Assim, determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o despacho 28 969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, passa a ter aseguinte redacção:
«1- [...]
2 - [...]
2.1 - Em matéria de planeamento e controlo financeiro:a) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em conta o plano anual
de actividades, a proposta de orçamento;
b) Organizar e propor os processos de alteração orçamental;c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços da DGARTES, visando garantir a sua economia, eficácia e legalidade;
d) Assegurar o acompanhamento económico-financeiro dos projectos, bem como os que detenham comparticipação financeira comunitária;
e) Elaborar os elementos de execução financeira e de informação a remeter aos organismos de controlo orçamental e os indicadores adequados ao controlo de gestão
da DGARTES;
f) Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e efectuar os processamentos, liquidações epagamentos;
g) Proceder à cobrança e arrecadação de receitas;h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
i) Elaborar a conta de gerência.
2.2 - Em matéria de património e aprovisionamento:a) Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;
b) Elaborar e executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, bem como assegurar a organização de ficheiros de fornecedores e de contratos;
c) Promover a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao
funcionamento da DGARTES;
d) Gerir e manter o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações;e) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas
unidades orgânicas;
g) (Eliminada.)
h) (Eliminada.)
2.3 - Assegurar a realização de outras acções que, no âmbito das suas competências,lhe forem superiormente cometidas.
a) (Eliminada.)
b) (Eliminada.)
c) (Eliminada.)
d) (Eliminada.)
e) (Eliminada.)
3 - [...]
4 - [...]
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura».9 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Barreto Xavier.