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Despacho 8519/2009, de 25 de Março

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Sumário

Altera o Despacho (extracto) n.º 28969/2007, de 20 de Dezembro que cria a unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Financeira e do Património na Direcção Geral das Artes e fixa as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 8519/2009

Através do despacho 28 969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, foi criada a unidade orgânica flexível designada Divisão de Gestão Financeira e do Património (DGFP).

Visando assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, importa proceder à alteração do Despacho acima referido.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o despacho 28 969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, passa a ter a

seguinte redacção:

«1- [...]

2 - [...]

2.1 - Em matéria de planeamento e controlo financeiro:

a) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em conta o plano anual

de actividades, a proposta de orçamento;

b) Organizar e propor os processos de alteração orçamental;

c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços da DGARTES, visando garantir a sua economia, eficácia e legalidade;

d) Assegurar o acompanhamento económico-financeiro dos projectos, bem como os que detenham comparticipação financeira comunitária;

e) Elaborar os elementos de execução financeira e de informação a remeter aos organismos de controlo orçamental e os indicadores adequados ao controlo de gestão

da DGARTES;

f) Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e efectuar os processamentos, liquidações e

pagamentos;

g) Proceder à cobrança e arrecadação de receitas;

h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

i) Elaborar a conta de gerência.

2.2 - Em matéria de património e aprovisionamento:

a) Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;

b) Elaborar e executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, bem como assegurar a organização de ficheiros de fornecedores e de contratos;

c) Promover a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao

funcionamento da DGARTES;

d) Gerir e manter o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações;

e) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas

unidades orgânicas;

f) (Eliminada.)

g) (Eliminada.)

h) (Eliminada.)

2.3 - Assegurar a realização de outras acções que, no âmbito das suas competências,

lhe forem superiormente cometidas.

a) (Eliminada.)

b) (Eliminada.)

c) (Eliminada.)

d) (Eliminada.)

e) (Eliminada.)

3 - [...]

4 - [...]

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura».

9 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Barreto Xavier.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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