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Despacho 8509/2009, de 25 de Março

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Sumário

Altera o despacho n.º 23076/2008, de 30 de Agosto, que cria a Unidade de Modernização Administrativa e Inovação no âmbito do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 8509/2009

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação. Por seu turno, o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovou a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE). Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo, enquanto que, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Através do Despacho 23076/2008, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2008, foi criada a Unidade de Modernização Administrativa e Inovação.

Em face do que antecede, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, ambas na redacção que lhes foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:

1 - O n.º 2 do Despacho 23076/2008 passa a ter a seguinte redacção:

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Assegurar a gestão dos recursos humanos que exerçam funções no GEPE;

h) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos ao GEPE.» 2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.

18 de Março de 2009. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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