Despacho 8509/2009, de 25 de Março
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Corpo emitente:
GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 25.03.2009, Pág. 11310
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Data:
2009-03-25
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Secções desta página::
Altera o despacho n.º 23076/2008, de 30 de Agosto, que cria a Unidade de Modernização Administrativa e Inovação no âmbito do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação.
Despacho 8509/2009
O
Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação. Por seu turno, o
Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo
Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovou a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE). Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo, enquanto que, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Através do
Despacho 23076/2008, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2008, foi criada a Unidade de Modernização Administrativa e Inovação.
Em face do que antecede, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, ambas na redacção que lhes foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:
1 - O n.º 2 do Despacho 23076/2008 passa a ter a seguinte redacção:
«2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Assegurar a gestão dos recursos humanos que exerçam funções no GEPE;
h) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos ao GEPE.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.
18 de Março de 2009. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248696.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248696.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
213/2006 -
Ministério da Educação
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.
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2007-03-29 -
Decreto Regulamentar
25/2007 -
Ministério da Educação
Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.
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2008-08-08 -
Decreto-Lei
164/2008 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.
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2008-08-08 -
Decreto Regulamentar
15/2008 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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