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Decreto 49143, de 24 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 49143

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 48824, 48923 e 48927, de, respectivamente, 31 de Dezembro de 1968 e 24 e 27 de Março de 1969, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 8.º:

Do artigo 134.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e do Decreto 34134, ...» ... -10000$00 N.º 2) «Realização de filmes cinematográficos» ... -100000$00 N.º 3) «Teatro ambulante» ... -80000$00 N.º 4) «Cinemas ambulantes» ... -140000$00 Para o artigo 130.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +150000$00 Para o artigo 131.º, n.º 2) «Telefones» ... +100000$00 Para o artigo 135.º, n.º 3) «Manutenção e conservação do Museu de Arte Popular» ...

+80000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Barcos, ...» ... -540000$00 Para o artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ... +540000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 4.º:

Do artigo 792.º «Outros encargos»:

N.º 1), alínea 2 «70 bolsas de estudo a estagiários pobres, ...» ... -600$00 N.º 2), alínea 1 «Excursões ...» ... -900$00 Para o artigo 789.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 863.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Técnica da Régua ... -18000$00 Para o artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Técnica da Régua ... +18000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 305890355$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Chancelaria das Ordens Portuguesas»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 11000$00 Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 117.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal destacado dos outros serviços do Estado», alínea 1 «Vencimentos e gratificações nos termos do n.º 2) do artigo 43.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968» ... 150000$00

Fundo de Turismo

Artigo 123.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos do Fundo» ... 25000000$00 Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 127.º, n.º 2) «Móveis» ... 300000$00 Artigo 128.º, n.º 3) «De móveis» ... 20000$00 Capítulo 16.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 346.º «Turismo», n.º 2) «Promoção turística» ... 5196000$00 ... 30677000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 86.º, n.º 1) «Luz, ...», alínea 2 «Outras despesas» ... 2400$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 131.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 148224300$00 Capítulo 23.º «Outros investimentos»:

Artigo 221.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

30000000$00 ... 178226700$00

Ministério do Interior

Capítulo 10.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 119.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

500000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 280.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10850$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 319.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 28670$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 450.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 4393$50 ... 43913$50

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços de Material da Armada»:

Navios e material flutuante

Artigo 102.º, n.º 1) «De material de defesa ...»:

Alínea 3 «Motores, ...» ... 3347572$10 Alínea 4 «Sobresselentes de navios ...» ... 5211019$30 Artigo 104.º, n.º 4) «Desinfecção, ...» ... 41834$50

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 136.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material fixo ...» ... 1959856$70 Alínea 2 «Tanoaria e vasilhame» ... 116220$50 Alínea 3 «Material de ginástica ...» ... 81895$00 Alínea 4 «Diversos móveis para a Direcção» ... 86390$30 Alínea 5 «Aparelhagem ...» ... 19814$20 Artigo 137.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Grua-automóvel e outros» ... 5342$40 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Reparação ...» ... 186341$90 Alínea 2 «Outros móveis» ... 1987$00 Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Combustíveis ...» ... 582892$30 N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1395155$30 N.º 3) «Impressos ...» ... 413800$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 420920$80 N.º 6) «Material de consumo para o laboratório de análises» ... 912$00 Artigo 140.º, n.º 3) «Transportes» ... 37575$70 Artigo 143.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Artigos de equipamento» ... 73713$40 N.º 2) «Géneros alimentícios ...»:

Alínea 1 «Géneros alimentícios» ... 957896$00 Alínea 2 «Artigos de fardamento» ... 2548431$90 N.º 3), alínea 1 «Edição de livros, ...» ... 156325$00 ... 17635896$30

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 34.º, n.º 1) «Impressos» ... 1100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 2) «Construção e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea 10 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ...

2300000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material»:

N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 10 «Administração Florestal de Leiria - Instalação de aquecimento e pintura dos irradiadores» ... 32000$00 Novas instalações para os serviços públicos Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com estudos, projectos e construções a reembolsar», alínea 6 «Pela Junta Nacional da Marinha Mercante em comparticipações com o Tesouro, para a Escola Náutica do Infante D. Henrique» ...

8198177$80 ... 10530177$80

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 785.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 4000$00 Artigo 786.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Beja ... 1000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 3000$00 ... 4000$00 N.º 2) «De móveis»:

Liceu de Beja ... 1000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 2000$00 ... 3000$00 Artigo 787.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de Beja ... 4000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 3000$00 ... 7000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Beja ... 3000$00 Liceu de Portalegre ... 4000$00 ... 7000$00 Artigo 788.º «Despesas de higiene, ...» N.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Liceu de Beja ... 200$00 N.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Aveiro ... 30000$00 Liceu de Beja ... 15000$00 Liceu da Figueira da Foz ... 10000$00 Liceu de Camões (Lisboa) ... 30000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 25000$00 Liceu de Portalegre ... 10000$00 Liceu do D. Manuel II (Porto) ... 20000$00 Liceu de Vila Nova de Gaia ... 20000$00 ... 160000$00 Art. 789.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...»:

Liceu de Beja ... 100$00 N.º 2) «Telefones»:

Liceu de Beja ... 1000$00 Liceu de Portalegre ... 1000$00 ... 2000$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de Beja ... 100$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 823.º, n.º 3) «Pessoal contratado ...»:

«Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 100000$00 Artigo 824.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...

300000$00

Instituto Industrial do Porto

Artigo 835.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...

768330$00 Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 15000$00 Artigo 862.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Loulé ... 1000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 868.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 3397$00 Ensino elementar Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso Artigo 897.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

3600$00 Artigo 900.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 30000$00 Artigo 905.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...» ... 60000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 ... 1478727$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000$00 Artigo 27.º, n.º 3) «De móveis» ... 6000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 10.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 233.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 30000000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 260.º, n.º 1) «Móveis» ... 7500$00 Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 285.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 60000$00 Capítulo 17.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 310.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante sete meses):

(ver documento original)

Ministério das Comunicações

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 179.º «Portos»:

N.º 3) «Aveiro» ... 400000$00 N.º 4) «Ponta Delgada» ... 8000000$00 n.º 5) «Setúbal» ... 5000000$00 N.º 6) «Funchal e Porto Santo» ... 1300000$00 ... 14700000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original) Capítulo 3.º «Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica»:

Artigo 50.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Para custeio de parte das despesas de funcionamento do Conselho, resultante da publicação do Decreto-Lei 48824, de 31 de Dezembro de 1968» ... 186382$00 ... 888382$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 64.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Assistência à família: ...» ...

19028558$90 ... 305890355$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 61000000$00 Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 12000000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 32000000$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 23224300$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 20000000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000000$00 Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolso de parte das despesas de serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 735982$00 Capítulo 7.º, artigo 165.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, das despesas com o Instituto de Navarro de Paiva» ... 4393$50 Capítulo 7.º, artigo 174.º «Reembolso das despesas com a aquisição de impressos para passaportes» ... 1100000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 10530177$80 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 17635896$30 Capítulo 8.º, artigo 205.º «Instituto de Assistência à Família» ... 19028558$90 Capítulo 8.º, artigo 245.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00 Capítulo 8.º, artigo 268.º «Fundo de Turismo» ... 25000000$00 Capítulo 8.º, artigo 269.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 30000000$00 Capítulo 9.º, artigo 294.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 400000$00 Capítulo 9.º, artigo 295.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 5000000$00 Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 8000000$00 Capítulo 9.º, artigo 297.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 1300000$00 ... 297019308$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 11000$00 Capítulo 8.º, artigo 124.º, n.º 2), alínea 1 ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 134.º, n.º 1) ... 320000$00 Capítulo 16.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 5196000$00 ... 5677000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 2400$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 100000$00 ... 500000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 10850$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 28670$00 ... 39520$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 11000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 401.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 615.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 792.º, n.º 1), alínea 2 ... 187400$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 468330$00 Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 866.º, n.º 1) ... 3397$00 Capítulo 5.º, artigo 896.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 6.º, artigo 934.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 1478727$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 1 ... 5800$00 Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 2 ... 10200$00 Capítulo 13.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 7500$00 Capítulo 17.º, artigo 310.º, n.º 1) ... 997500$00 ... 1021000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) «Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica» ... 152400$00 ... 305890355$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes autorizações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Economia

À observação (e) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 285.º, n.º 1), é aditado:

... Sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 90000$00.

Do Ministério das Comunicações

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 800000$00 para a aquisição de sobresselentes para os motores da central eléctrica.

Do Ministério das Corporações e Previdência Social

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 2), é alterada para:

Para satisfação de todos os encargos com os vogais extraordinários, de harmonia com o § 2.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 48824, de 31 de Dezembro de 1968.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 109028558$90.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Reforço

Despesa extraordinária:

Capítulo 6.º, artigo 17.º «Despesas do fundo de reserva, nos termos da base III da Lei 1959, de 3 de Agosto de 1937», n.º 2) «Aquisição de material para abastecimento dos armazéns gerais» ... 25000000$00

Contrapartida

Receita extraordinária:

Capítulo 4.º artigo 8.º «Receitas do fundo de reserva», n.º 1) «Saldo disponível para aplicação» ... 25000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano, - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 14 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/24/plain-248632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1937-08-03 - Lei 1959 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga as bases para a reorganização dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48686 - Presidência do Conselho

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48824 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica, integrado no Ministério das Corporações e Previdência Social pelo Decreto-Lei n.º 38152, de 17 de Janeiro de 1951, dispondo sobre a sua estrutura, funcionamento e competências, e bem assim como sobre a sua gestão financeira e administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-14 - RECTIFICAÇÃO DD486 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 49143, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-14 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 49143, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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