Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º:Do artigo 134.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e do Decreto 34134, ...» ... -10000$00 N.º 2) «Realização de filmes cinematográficos» ... -100000$00 N.º 3) «Teatro ambulante» ... -80000$00 N.º 4) «Cinemas ambulantes» ... -140000$00 Para o artigo 130.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +150000$00 Para o artigo 131.º, n.º 2) «Telefones» ... +100000$00 Para o artigo 135.º, n.º 3) «Manutenção e conservação do Museu de Arte Popular» ...
+80000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:Do artigo 65.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Barcos, ...» ... -540000$00 Para o artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ... +540000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 4.º:Do artigo 792.º «Outros encargos»:
N.º 1), alínea 2 «70 bolsas de estudo a estagiários pobres, ...» ... -600$00 N.º 2), alínea 1 «Excursões ...» ... -900$00 Para o artigo 789.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 863.º, n.º 1) «Rendas de casa»:
Escola Técnica da Régua ... -18000$00 Para o artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Técnica da Régua ... +18000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 305890355$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República - Chancelaria das Ordens Portuguesas»:Artigo 16.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 11000$00 Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 117.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal destacado dos outros serviços do Estado», alínea 1 «Vencimentos e gratificações nos termos do n.º 2) do artigo 43.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968» ... 150000$00Fundo de Turismo
Artigo 123.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos do Fundo» ... 25000000$00 Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:Artigo 127.º, n.º 2) «Móveis» ... 300000$00 Artigo 128.º, n.º 3) «De móveis» ... 20000$00 Capítulo 16.º «III Plano de Fomento»:
Artigo 346.º «Turismo», n.º 2) «Promoção turística» ... 5196000$00 ... 30677000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:Artigo 86.º, n.º 1) «Luz, ...», alínea 2 «Outras despesas» ... 2400$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 131.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 148224300$00 Capítulo 23.º «Outros investimentos»:
Artigo 221.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...
30000000$00 ... 178226700$00
Ministério do Interior
Capítulo 10.º «Acidentes em serviço»:Artigo 119.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...
500000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Colónia Penal Agrícola de Sintra
Artigo 280.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10850$00Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 319.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 28670$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Instituto de Navarro de Paiva
Artigo 450.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 4393$50 ... 43913$50Ministério da Marinha
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços de Material da Armada»:
Navios e material flutuante
Artigo 102.º, n.º 1) «De material de defesa ...»:Alínea 3 «Motores, ...» ... 3347572$10 Alínea 4 «Sobresselentes de navios ...» ... 5211019$30 Artigo 104.º, n.º 4) «Desinfecção, ...» ... 41834$50
Direcção do Serviço de Abastecimentos
Artigo 136.º, n.º 1) «Móveis»:
Alínea 1 «Material fixo ...» ... 1959856$70 Alínea 2 «Tanoaria e vasilhame» ... 116220$50 Alínea 3 «Material de ginástica ...» ... 81895$00 Alínea 4 «Diversos móveis para a Direcção» ... 86390$30 Alínea 5 «Aparelhagem ...» ... 19814$20 Artigo 137.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 «Grua-automóvel e outros» ... 5342$40 N.º 3) «De móveis»:
Alínea 1 «Reparação ...» ... 186341$90 Alínea 2 «Outros móveis» ... 1987$00 Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Combustíveis ...» ... 582892$30 N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1395155$30 N.º 3) «Impressos ...» ... 413800$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 420920$80 N.º 6) «Material de consumo para o laboratório de análises» ... 912$00 Artigo 140.º, n.º 3) «Transportes» ... 37575$70 Artigo 143.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Artigos de equipamento» ... 73713$40 N.º 2) «Géneros alimentícios ...»:
Alínea 1 «Géneros alimentícios» ... 957896$00 Alínea 2 «Artigos de fardamento» ... 2548431$90 N.º 3), alínea 1 «Edição de livros, ...» ... 156325$00 ... 17635896$30
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:Artigo 34.º, n.º 1) «Impressos» ... 1100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º, n.º 2) «Construção e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea 10 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ...
2300000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material»:
N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 10 «Administração Florestal de Leiria - Instalação de aquecimento e pintura dos irradiadores» ... 32000$00 Novas instalações para os serviços públicos Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com estudos, projectos e construções a reembolsar», alínea 6 «Pela Junta Nacional da Marinha Mercante em comparticipações com o Tesouro, para a Escola Náutica do Infante D. Henrique» ...
8198177$80 ... 10530177$80
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 785.º, n.º 1) «Móveis»:Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 4000$00 Artigo 786.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:
Liceu de Beja ... 1000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 3000$00 ... 4000$00 N.º 2) «De móveis»:
Liceu de Beja ... 1000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 2000$00 ... 3000$00 Artigo 787.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos»:
Liceu de Beja ... 4000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 3000$00 ... 7000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:
Liceu de Beja ... 3000$00 Liceu de Portalegre ... 4000$00 ... 7000$00 Artigo 788.º «Despesas de higiene, ...» N.º 1) «Serviços clínicos ...»:
Liceu de Beja ... 200$00 N.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de Aveiro ... 30000$00 Liceu de Beja ... 15000$00 Liceu da Figueira da Foz ... 10000$00 Liceu de Camões (Lisboa) ... 30000$00 Liceu de Pedro Nunes (Lisboa) ... 25000$00 Liceu de Portalegre ... 10000$00 Liceu do D. Manuel II (Porto) ... 20000$00 Liceu de Vila Nova de Gaia ... 20000$00 ... 160000$00 Art. 789.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...»:
Liceu de Beja ... 100$00 N.º 2) «Telefones»:
Liceu de Beja ... 1000$00 Liceu de Portalegre ... 1000$00 ... 2000$00 N.º 3) «Transportes»:
Liceu de Beja ... 100$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial do Porto
Artigo 823.º, n.º 3) «Pessoal contratado ...»:«Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 100000$00 Artigo 824.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...
300000$00
Instituto Industrial do Porto
Artigo 835.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...768330$00 Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial de Clara de Resende, no Porto ... 15000$00 Artigo 862.º, n.º 2) «Telefones»:
Escola Industrial e Comercial de Loulé ... 1000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 868.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 3397$00 Ensino elementar Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso Artigo 897.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
3600$00 Artigo 900.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 30000$00 Artigo 905.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Alimentação, ...» ... 60000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 ... 1478727$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 26.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000$00 Artigo 27.º, n.º 3) «De móveis» ... 6000$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 10.º «Fundo de Fomento de Exportação»:Artigo 233.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 30000000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 260.º, n.º 1) «Móveis» ... 7500$00 Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:
Artigo 285.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 60000$00 Capítulo 17.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:
Artigo 310.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante sete meses):
(ver documento original)
Ministério das Comunicações
Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:Artigo 179.º «Portos»:
N.º 3) «Aveiro» ... 400000$00 N.º 4) «Ponta Delgada» ... 8000000$00 n.º 5) «Setúbal» ... 5000000$00 N.º 6) «Funchal e Porto Santo» ... 1300000$00 ... 14700000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 16.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original) Capítulo 3.º «Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica»:
Artigo 50.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Para custeio de parte das despesas de funcionamento do Conselho, resultante da publicação do Decreto-Lei 48824, de 31 de Dezembro de 1968» ... 186382$00 ... 888382$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 64.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Assistência à família: ...» ...
19028558$90 ... 305890355$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 61000000$00 Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 12000000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 32000000$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 23224300$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 20000000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000000$00 Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolso de parte das despesas de serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 735982$00 Capítulo 7.º, artigo 165.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, das despesas com o Instituto de Navarro de Paiva» ... 4393$50 Capítulo 7.º, artigo 174.º «Reembolso das despesas com a aquisição de impressos para passaportes» ... 1100000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 10530177$80 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 17635896$30 Capítulo 8.º, artigo 205.º «Instituto de Assistência à Família» ... 19028558$90 Capítulo 8.º, artigo 245.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00 Capítulo 8.º, artigo 268.º «Fundo de Turismo» ... 25000000$00 Capítulo 8.º, artigo 269.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 30000000$00 Capítulo 9.º, artigo 294.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 400000$00 Capítulo 9.º, artigo 295.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 5000000$00 Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 8000000$00 Capítulo 9.º, artigo 297.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 1300000$00 ... 297019308$50Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 11000$00 Capítulo 8.º, artigo 124.º, n.º 2), alínea 1 ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 134.º, n.º 1) ... 320000$00 Capítulo 16.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 5196000$00 ... 5677000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 2400$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 100000$00 ... 500000$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 10850$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 28670$00 ... 39520$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 11000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 401.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 615.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 792.º, n.º 1), alínea 2 ... 187400$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 468330$00 Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 866.º, n.º 1) ... 3397$00 Capítulo 5.º, artigo 896.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 6.º, artigo 934.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 1478727$00Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 1 ... 5800$00 Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 2 ... 10200$00 Capítulo 13.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 7500$00 Capítulo 17.º, artigo 310.º, n.º 1) ... 997500$00 ... 1021000$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) «Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica» ... 152400$00 ... 305890355$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes autorizações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Economia
À observação (e) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 285.º, n.º 1), é aditado:... Sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 90000$00.
Do Ministério das Comunicações
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Inclui 800000$00 para a aquisição de sobresselentes para os motores da central eléctrica.
Do Ministério das Corporações e Previdência Social
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 2), é alterada para:
Para satisfação de todos os encargos com os vogais extraordinários, de harmonia com o § 2.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 48824, de 31 de Dezembro de 1968.
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 109028558$90.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Reforço
Despesa extraordinária:
Capítulo 6.º, artigo 17.º «Despesas do fundo de reserva, nos termos da base III da Lei 1959, de 3 de Agosto de 1937», n.º 2) «Aquisição de material para abastecimento dos armazéns gerais» ... 25000000$00Contrapartida
Receita extraordinária:Capítulo 4.º artigo 8.º «Receitas do fundo de reserva», n.º 1) «Saldo disponível para aplicação» ... 25000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano, - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 14 de Julho de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 24 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.