Rectificação , de 14 de Agosto
Ao Decreto-Lei n.º 49143, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 24 de Julho findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 49143, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Ministério da Marinha
...
Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
... $00 ...
N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1395155$30
deve ler-se:
...
Ministério da Marinha
...
Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
... $00 ...
N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1385155$30
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470807.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-07-24 -
Decreto
49143 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Admini (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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