Declaração DD10454, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 171, de 23.07.1969, Pág. 880
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Data:
1969-07-23
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 12 de Junho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO
CAPÍTULO 12.º
Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Despesas com o pessoal:
Artigo 247.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações por serviços de fiscalização e inspecção» ... -27000$00 Do n.º 3) «Gratificações a estagiários» ... 9000$00 Do n.º 4) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... -7000$00 ... -43000$00 Para o n.º 2) «Gratificações por regência de cursos» ... +43000$00 Esta alteração mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, dada por despacho de 25 seguinte, nos termos do artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1969. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/23/plain-248626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248626.dre.pdf .
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