Resolução da Assembleia Regional n.º 12/88/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1988, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1988
RESUMO
(Em contos)
Receitas
Orçamento ordinário:
Corrente ... 235527
De capital ... 400000
... 635527
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... -
De capital ... 93817
... 93817
Total das receitas ... 729344
Despesas
Orçamento ordinário:
Corrente ... 235527
De capital ... 400000
... 635527
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 4000
De capital... 89817
... 93817
Total das despesas ... 729344
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 21 de Abril de 1988.
Aprovado em reunião da Mesa em 21 de Abril de 1988.
O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, e n.º 7 do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro.
(ver documento original)
Observações
Receita
Referência da justificação n.º 3 - Saldo que transitou da gerência do ano de 1987.
Despesa
Referência da justificação n.º 1 - Artigos 24.º e 25.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 10/87/A, de 24 de Junho.
Referência da justificação n.º 2 - Artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto.