Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 236/70, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária do orçamento geral das províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Macau para o ano em curso e abre um crédito, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 236/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 205$80 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 5), II) «Encargos gerais - Outros encargos - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviço e despesas com expediente (n.º 10 da Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de

despesa.

b) Reforçar com a importância de 350000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 313.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

c) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 320.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

d) Reforçar com a importância de 164$80 a verba do capítulo 10.º, artigo 317.º, n.º 10) «Encargos gerais - Outros encargos - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesa com expediente (n.º 10.º da Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 327.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

e) Reforçar com a importância de 7860$90 a verba do capítulo 10.º, artigo 1456.º, n.º 12), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesas com expediente (n.º 9.º da Portaria 23214, de 8 de Fevereiro de 1968)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 217.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

f) Reforçar com a importância de 6389$70 a verba do capítulo 10.º, artigo 2870.º, n.º 11), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesas com expediente (n.º 10.º da Portaria 20 655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1539.º, n.º 3) «Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da

referida tabela de despesa.

g) Reforçar com a importância de 378$80 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 9), alínea g) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesas com expediente (n.º 10.º da Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 148.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Repartição Provincial dos Serviços de Estatística - Serviços de estatística - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei»,

da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 15000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a representação da província na III Reunião de Fomento Frutícola Ultramarino, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração

Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola,

Moçambique e Macau. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-248618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-04 - Portaria 20655 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento da Comissão Central de Nutrição, prevista na alínea d) do artigo 10.º do Decreto n.º 45541 - Revoga toda a legislação em contrário e nomeadamente as Portarias n.os 14890 e 15259 e ainda a portaria de 2 de Março de 1955, inserta no Diário do Governo n.º 55, 2.ª série, de 7 do mesmo mês e ano.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-08 - Portaria 23214 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento da Comissão Central de Nutrição prevista na alínea d) do artigo 10.º do Decreto n.º 45541 - Revoga a Portaria n.º 20655.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda