Decreto do Governo n.º 19/87
de 12 de Maio
Nos termos do previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, reverterão para o domínio público os terrenos em relação aos quais não seja observado o condicionamento estabelecido no decreto de desafectação.
Verificou-se que os sapais da Rocha e Vale da Lama se mostram inadequados para os fins agrícolas a que foi condicionado o previsto no Decreto 333/71, de 6 de Agosto, que os desafectou do domínio público marítimo.
Conforme parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo, foi reconhecida a sua vocação marcadamente marítima, impondo-se a sua reversão ao domínio público marítimo.
Assim:
O Governo decreta, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os terrenos respeitantes aos denominados sapal da Rocha, concelho de Portimão, e sapal do Vale da Lama, concelho de Lagos, revertem ao domínio público marítimo, com as designações, áreas e confrontações constantes do mapa e plantas 1 e 2 anexas ao presente decreto.
Art. 2.º Ficam revogados os n.os 3 e 4 do mapa anexo ao Decreto 333/71, de 6 de Agosto.
Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Assinado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
Afectação de terrenos do domínio público marítimo
(ver documento original)