Decreto-lei 49130, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1969, Série I de 1969-07-17.
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Data:
1969-07-17
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Determina que as nomeações, colocações e transferências de funcionários com a categoria de director-geral ou equivalente sejam feitas por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da respectiva pasta.
Decreto-Lei 49130
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As nomeações, colocações e transferências de funcionários com a categoria de director-geral ou equivalente serão feitas por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da respectiva pasta.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 7 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/17/plain-248532.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248532.dre.pdf .
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