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Decreto-lei 91/75, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de vice-presidente no quadro de pessoal do Instituto de Reorganização Agrária.

Texto do documento

Decreto-Lei 91/75

de 28 de Fevereiro

Independentemente da reestruturação da Secretaria de Estado da Agricultura que se encontra em estudo, impõe-se, desde já, e no que respeita ao Instituto de Reorganização Agrária, organismo que substituiu a Junta de Colonização Interna, criar mais um lugar de vice-presidente e alterar o que se encontrava estabelecido relativamente às habilitações exigidas para os cargos de presidente e vice-presidente da Junta de Colonização Interna.

Com estas alterações tem-se em vista permitir uma melhor adequação dos cargos directivos do Instituto de Reorganização Agrária às novas funções que o serviço vai ser chamado a desempenhar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No quadro do pessoal do Instituto de Reorganização Agrária passa a haver dois lugares de vice-presidente.

Art. 2.º O presidente e os vice-presidentes do Instituto de Reorganização Agrária serão nomeados pelo Ministro da Economia, mediante proposta do Secretário de Estado da Agricultura, de entre licenciados com curso superior de reconhecida competência para o desempenho das respectivas funções, com observância, no que respeita ao presidente, do disposto no Decreto-Lei 49130, de 17 de Julho de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/28/plain-230029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-17 - Decreto-Lei 49130 - Presidência do Conselho

    Determina que as nomeações, colocações e transferências de funcionários com a categoria de director-geral ou equivalente sejam feitas por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da respectiva pasta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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