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Declaração , de 4 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 908/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, a Portaria 908/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei 343/82, de 25 de Agosto,» deve ler-se «Decreto-Lei 358/82, de 6 de Setembro

No n.º 1.º - 1, onde se lê «Decreto Regulamentar 64/82, de 27 de Setembro,» deve ler-se «Decreto-Lei 358/82, de 6 de Setembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 343/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (licenciamento dos veículos de transporte de carga).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 358/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA C) DO ARTIGO 55 DO DECRETO-LEI NUMERO 175/80, DE 29 DE MAIO (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto Regulamentar 64/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera algumas disposições do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Portaria 908/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta as condições de concessão de dotações de carga às pessoas que realizam transportes públicos de mercadorias a coberto de licenças para o transporte por conta própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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