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Portaria 286/2009, de 20 de Março

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências e altera (primeira alteração) a Portaria n.º 170/2007, de 6 de Fevereiro, que estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Portaria 286/2009

de 20 de Março

O Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes, estabelece no artigo 38.º que as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências são fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.

Neste sentido, a Portaria 219/99, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 470/2001, de 10 de Maio, veio fixar as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências.

Por sua vez, o Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, veio, no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2006, transferir o ónus de obtenção do certificado do registo criminal para as entidades públicas competentes no âmbito da instrução de procedimentos administrativos dos quais dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público e quando seja legalmente exigida a apresentação de certificado do registo criminal.

A Portaria 170/2007, de 6 de Fevereiro, veio, por sua vez, estabelecer os requisitos a que devem obedecer os requerimentos para obtenção de certificado do registo criminal a apresentar junto de entidades públicas competentes para a instrução do procedimento administrativo respectivo e sua transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal.

O presente diploma vem alterar a redacção do n.º 1.º da Portaria 219/99, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 470/2001, de 10 de Maio, com o objectivo de agilizar procedimentos e eliminar burocracias tornando gratuita a emissão de certificados do registo criminal, nos casos de transmissão electrónica do certificado entre os serviços de identificação criminal e outras entidades públicas, quando directamente requerida junto destas para instrução de procedimentos administrativos.

Aproveita-se o ensejo da presente portaria para actualizar os valores das taxas em euros mantendo-se, no entanto, os valores das mesmas.

Além disso, suprime a referência a depósito de valores recebidos dos requerentes e a prestação de contas a eles respeitantes alterando, desta forma, a redacção do artigo 16.º da referida Portaria 170/2007, de 6 de Fevereiro, e nesse mesmo sentido revoga o artigo 9.º relativo aos formulários electrónicos e o artigo 11.º que regulava os pagamentos dos certificados de registo criminal.

Esta é mais uma medida inserida no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX e no seguimento do Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, que tem por objectivo a racionalização e simplificação de procedimentos administrativos, desonerando o cidadão do pagamento de uma taxa, que até então era necessária, para a prática de certo acto administrativo ou para obter determinada licença ou autorização, junto de uma entidade pública.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 219/99, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 470/2001, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º As taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências são as seguintes:

a) Emissão de certificado do registo criminal requerido nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro - (euro) 1,75;

b) Emissão de certificado do registo criminal requerido nos termos do artigo 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro - gratuita;

c) Emissão de certificado de contumácia requerido nos termos do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro - (euro) 0,75;

d) Emissão de certificado do registo de medidas tutelares educativas requerido por particular, ao abrigo do disposto no artigo 217.º, n.º 2, da Lei 166/99, de 14 de Setembro - (euro) 1,75.» 2.º O artigo 16.º da Portaria 170/2007, de 6 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«16.º Os serviços de identificação criminal emitirão as instruções necessárias à execução da presente portaria, designadamente no que respeita à recepção de documentos e ao controlo de dados, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 20/2007.» 3.º São revogados os artigos 9.º e 11.º da Portaria 170/2007, de 6 de Fevereiro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 19 de Fevereiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/20/plain-248339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 381/98 - Ministério da Justiça

    Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 470/2001 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera a Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-23 - Decreto-Lei 20/2007 - Ministério da Justiça

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-06 - Portaria 170/2007 - Ministério da Justiça

    Estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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