de 10 de Maio
O Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de Dezembro, aprova o registo de medidas tutelares educativas, dispondo no seu artigo 17.º que se aplicam a este registo, subsidiariamente, as disposições gerais de funcionamento dos serviços de identificação criminal.Assim, há que aditar a previsão da taxa a cobrar pela emissão de certificados do registo de medidas tutelares educativas às disposições da Portaria 219/99, de 29 de Março, que fixam o montante das taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências.
Por outro lado, adaptam-se as disposições desta portaria à situação decorrente da abolição das estampilhas fiscais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É aditada a alínea c) ao n.º 1.º da Portaria 219/99, de 29 de Março, com a seguinte redacção:
«c) Emissão de certificado do registo de medidas tutelares educativas requerido por particular ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 217.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro - 350$00.» 2.º O n.º 2.º da Portaria 219/99, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º As taxas previstas no número anterior são pagas em numerário, devendo o montante cobrado ser entregue, por meio de guia, na tesouraria da Fazenda Pública da respectiva área, nos mesmos termos e prazos aplicáveis ao imposto do selo.» 3.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 219/99, de 29 de Março.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 17 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 19 de Fevereiro de 2001.