Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 134/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «... regime de pensão transitória instituído no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.», deve ler-se: «... regime de pensão transitória instituído no n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.»
No artigo 11.º, onde se lê: «Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei 45/72, de 20 de Janeiro ...», deve ler-se: «Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei 45/76, de 20 de Janeiro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.