Declaração DD10417, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 196, de 22.08.1969, Pág. 1061
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Data:
1969-08-22
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de Julho de 1969, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Despesas Comuns
Despesas com o pessoal:
Artigo 923.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea 1 «Pessoal permanente»:
De professores do quadro geral:
Vencimentos e gratificações ... -496100$00 Para auxiliares de limpeza:
Outras localidades ... +496100$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 30 de Julho de 1969, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Agosto de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248288.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248288.dre.pdf .
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