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Declaração , de 23 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 302/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1978

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verifica, no Decreto-Lei 302/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1978, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... sem prejuízo das disposições constantes no Decreto-Lei 614/70, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 686/73, de 21 de Dezembro, e pelo presente diploma.», deve ler-se: «... sem prejuízo das disposições constantes no Decreto-Lei 49324, de 27 de Outubro de 1969, alterado pelo Decreto-Lei 614/70, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 686/73, de 21 de Dezembro, e pelo presente diploma».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Novembro de 1978. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-27 - Decreto-Lei 49324 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria o quadro especial de oficiais (Q. E. O.), destinado à instrução e enquadramento de unidades do Exército na metrópole e no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-11 - Decreto-Lei 614/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de Outubro de 1969, que cria o quadro especial de oficiais (Q. E. O.), destinado à instrução e enquadramento de unidades do Exército na metrópole e no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Decreto-Lei 686/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Reorganiza o quadro especial de oficiais, criado pelo Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de Outubro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-11 - Decreto-Lei 302/78 - Conselho da Revolução

    Define a situação dos oficiais do quadro especial de oficiais (QEO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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