Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
Alterações à separata n.º 2
Capítulo 09 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
C. E. 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Quadros especiais
Serviços de justiça fiscal:
Tribunal da 2.ª Instância das Contribuições e Impostos:
...
6 juizes. (ver nota 6-A)
(nota 6-A) Poderão optar pelo vencimento de desembargador quando sejam promovidos a esta categoria, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968.
Capítulo 16.º «Direcção-Geral do Património»:
C. E. 01.43 «Gratificações certas e permanentes»:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Março de 1978. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.