Declaração , de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 179/1977, Série I de 1977-08-04.
-
Data:
1977-08-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1977. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482385.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482385/declaracao-de-4-de-agosto