Declaração , de 25 de Março
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea/p>
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Março de 1977. - O Director, Manuel Marques de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482235.dre.pdf .
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