Portaria 24232, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1969, Série I de 1969-08-13.
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Data:
1969-08-13
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Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçaçamento privativo das forças navais de Angola para 1969 destinada a reforçar uma verba da tabela de despesa do mesmo orçamento.
Portaria 24232
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1969 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
Receita ordinária Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
1425264$10 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1425264$10
Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/13/plain-248215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248215.dre.pdf .
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