Portaria 49/76, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 172/1976, Série I de 1976-07-24.
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Data:
1976-07-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1278, E-1760 e E-1761 Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Portaria 449/76
de 24 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801. de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1278, E-1760 e E-1761, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1307 - Mel. Definição, classificação e características.
NP-1308 - Mel. Determinação do teor de cinza.
NP-1309 - Mel. Determinação da acidez.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481802.dre.pdf .
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