Resolução do Conselho de Ministros
Considerando os pedidos várias vezes formulados pelos trabalhadores da firma Transportes José Neves, Lda., e suas associadas para que a anterior gerência retome as suas funções na empresa, e tendo em conta a sua situação existente actualmente, quer em termos económico-financeiros, quer em termos de ambiente laboral, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1976, resolveu:
1. Cessar a intervenção do Estado na empresa Transportes José Neves, Lda., ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.
2. Autorizar a anterior gerência a retomar o exercício das suas funções e exonerar a comissão administrativa e o gestor nomeados para gerir a empresa durante a intervenção, por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 6 de Junho de 1975, e por despacho dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 31 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 1976, respectivamente.
3. Delegar no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para a nomeação de um delegado do Governo na empresa, nos termos do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, e do Decreto-Lei 477/75, de 1 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.