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Despacho , de 22 de Março

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Sumário

Nomeia uma nova comissão de gestão para a empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho

1. Por despacho de 10 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, de 21 de Novembro de 1975, com a rectificação do Diário do Governo, de 8 de Janeiro de 1976, foi suspensa a comissão administrativa ao tempo existente e nomeada uma comissão de gestão para a empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L.

2. Entretanto, a situação económica da empresa tem vindo a deteriorar-se, facto este cujos efeitos têm ganho maior amplitude por haver ao mesmo tempo uma situação de conflito entre grupos de trabalhadores, num dos quais se encontra a actual comissão de gestão.

O conflito atingiu o nível de confrontação física e instalou-se assim o caos na empresa.

3. Nestes termos, é conveniente a nomeação de nova comissão de gestão com gestores estranhos à empresa.

4. Assim, e ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, é revogada a nomeação referida no ponto 1 deste despacho, pelo que os elementos que faziam parte parte daquela actual comissão de gestão deixam de ter qualquer poder de gestão e devem fazer a entrega de toda a documentação em seu poder na sede da empresa.

5. É nomeada uma nova comissão de gestão, composta por:

José Américo Trindade Jansen Verdades;

Luís Gonzaga Galvão Marrecas Ferreira;

João Manuel de Melo Mariz Fernandes.

Esta comissão de gestão passa, desde a data deste despacho, a gerir a empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L., pelo que só os actos praticados em execução das suas instruções ou ordens podem ser reconhecidos dentro da empresa e só a eles é devido acatamento pelos trabalhadores, pelo que o poder disciplinar passa a ser exercido pela nova comissão de gestão.

De igual modo para todas as restantes relações da empresa apenas são reconhecidos como válidos a partir desta data os actos da comissão agora nomeada.

O inquérito à empresa ao abrigo do Decreto-Lei 660/74 será feito a todos os actos de gerência até à presente data, com audição dos trabalhadores e accionistas.

6. Para execução completa deste despacho e atendendo aos factos expostos em 2, é considerado conveniente o encerramento imediato, embora provisório - e sem suspensão de qualquer vencimento, bem como sem suspensão de qualquer rolação de trabalho seja de que trabalhador for -, das várias instalações da empresa, para o que serão tomadas as providências necessárias, e para a guarda e gerência da comissão de gestão deverão ser-lhe entregues todos os valores, móveis ou imóveis, da empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, 5 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Secretário de Estado do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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