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Despacho , de 16 de Dezembro

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Sumário

Estabelece medidas relativas ao funcionamento da firma Frigarve - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., após a intervenção estatal

Texto do documento

Despacho

Tendo sido aprovada a proposta de intervenção estatal, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, complementado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, na firma Frigarve - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., delegando no Secretário de Estado das Pescas a competência para a nomeação de um administrador-delegado por parte do Estado, determino:

1. Seja notificada a actual administração da empresa do referido despacho;

2. Seja imediatamente nomeado António Monteiro dos Santos para o lugar de administrador-delegado, com a competência indicada no referido despacho e o salário mensal de 12000$00;

3. Que até ao fim do corrente ano o actual gerente da firma, Dorilo Seruca Inácio, anteriormente nomeado pela Direcção-Geral de Planeamento e Fomento das Pescas, acompanhe o administrador nomeado no sentido de lhe passar o serviço e dar completo conhecimento dos problemas e dificuldades com que a firma se debate.

Este despacho entra imediatamnte em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Ulpiano Fonseca Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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