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Despacho Ministerial , de 16 de Dezembro

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Sumário

Determina a intervenção estatal na firma Frigarve - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.

Texto do documento

Despacho ministerial

Intervenção, nos termos do Decreto-Lei 660/74, na firma Frigarve - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.

Esta empresa, dedicada ao fabrico e venda de gelo, aluguer de frio a fabricantes conserveiros ou a negociantes de peixe, e à compra de peixe, sua congelação e venda, está na iminência de encerrar a sua actividade se não forem tomadas medidas de intervenção na sua administração.

Nestas condições, mandou o ex-Secretário de Estado do Governo Provisório proceder a um inquérito nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, de que resultou verificarem-se as situações previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma.

Verifica-se, ainda, através do mesmo relatório a real viabilidade do empreendimento, embora condicionado por um efectivo saneamento da situação financeira da empresa, garantido por uma gestão eficiente e assídua.

Em face do que antecede, os Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas determinam, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro:

1. Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;

2. Nomear em sua substituição um delegado do Governo, a designar por despacho do Secretário de Estado das Pescas, ao qual são especialmente cometidas, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:

Estudar os problemas técnicos e operacionais da actividade da empresa, visando, de imediato, a obtenção de melhores índices de produtividade e a redução dos custos da exploração;

Introduzir, com os mesmos objectivos, na orgânica e funcionamento da empresa as alterações adequadas;

Estabelecer um sistema de determinação de custos que proporcione tomadas de posição correctas ao nível de gestão;

Estudar e analisar a situação económica e financeira da empresa, com vista ao seu saneamento e reconversão.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 14 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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