Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 91/2016, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retificação do Aviso n.º 115/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 91/2016

No Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, foi publicado com inexatidão o Aviso 115/2016.

Assim, onde se lê no início do aviso:

«Proposta de abertura de procedimentos concursais para recrutamento excecional de regime geral na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Considerando que,

[...] tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho nas carreiras/categorias abaixo indicadas, previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal na União de Freguesias, nos seguintes termos:

- Referência a) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de auxiliar de serviços administrativos;

- Referência b) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional cantoneiro de limpeza.»

deve ler-se:

«Procedimentos concursais para recrutamento excecional de regime geral na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo de 2 de novembro de 2015 e do órgão deliberativo de 23 de novembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho nas carreiras/categorias de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.

- Ref. a) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de auxiliar de serviços administrativos;

- Ref. b) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional cantoneiro de limpeza.»

No ponto 6.2 do Aviso 115/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, onde se lê:

«6.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref. a) e b) - Assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

deve ler-se:

«6.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref. a) - assistente operacional (auxiliar de serviços administrativos) e Ref. b) - assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

No ponto 15.3, alínea b), do Aviso 115/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, onde se lê:

«b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido referido no ponto 6.2, da presente proposta;»

deve ler-se:

«b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido referido no ponto 6.2, do presente aviso;»

No ponto 21 do Aviso 115/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, onde se lê:

«O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a Entidade Empregadora Pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 505,00(euro).»

deve ler-se:

«O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a Entidade Empregadora Pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conjugado com o Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 530,00 (euro).»

No ponto 22 do Aviso 115/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, onde se lê:

«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a presente proposta será publicitado sob a forma de aviso na 2.ª série no Diário da República (www.dre.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da União da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros (http://www.jf-salvaterra-foros.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na 2.ª série no Diário da República (www.dre.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da União da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros (http://www.jf-salvaterra-foros.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.»

19 de janeiro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, Manuel Joaquim Oliveira Faria Bolieiro.

309280692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda