Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 9.º:Do artigo 137.º, n.º 2) «Despesas de repretação», alínea 2 «Do chefe e do adjunto da missão militar N. A. T. O.» ... -36000$00 Para o artigo 138.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Missão militar N. A. T. O.» ...
+36000$00 No capítulo 10.º:
Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6462000$00 Do artigo 174.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea 4 «De especialidade» ... -1500000$00 Para o artigo 175.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:
Alínea 2 «Convocado para o serviço» ... +150000$00 Alínea 3 «Contratado» ... +1500000$00 Para o artigo 176,º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações ...», alínea 2 «De especialidade» ... +2100000$00 N.º 2) «Gratificações aos militares convocados para o serviço que excedam os quadros» ... +60000$00 Para o artigo 177.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 2 «Destinado a pessoal não permanente» ... +240000$00 Para o artigo 178.º, n.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +900000$00 Para o artigo 179.º, n.º 3) «Pessoal além dos quadros», alínea 3 «Pessoal assalariado» ... +12000$00 Para o artigo 183.º, n.º 1) «Pessoal em qualquer outra situação», alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +1500000$00 Para o artigo 185.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 11.º:Do artigo 133.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -750000$00 Para o artigo 136.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +750000$00
Ministério do Interior
No capítulo 6.º:Do artigo 91.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... -6000$00 N.º 3) «Transportes» ... -6100$00 Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +12100$00
Ministério da Justiça
No capítulo 2.º:
Do artigo 29.º, n.º 1) «Publicidade ...», alínea 1 «Despesas concernentes à impressão de trabalhos científicos, ...» ... -1100$00 Para o artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1100$00 No capítulo 3.º:Do artigo 47.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1000$00 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 5.º:Do artigo 31.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Edifício da Embaixada em Brasília» ... -800000$00 N.º 2) «Edifício da Embaixada no Paquistão» ... -1200000$00 Para o artigo 32.º «Aquisições ...», n.º 1) «Imóveis» ... +2000000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º Do artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -85000$00 Para o artigo 19.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +85000$00Ministério das Comunicações
No capítulo 2.º Do artigo 20.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40861$00 Para o artigo 21.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... +30900$00 Para o artigo 22.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +9961$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 93668594$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:
Gabinete do Ministro
Artigo 138.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Missão militar N. A. T. O.» ...146050$00
Supremo Tribunal Militar
Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1 «Publicação dos acórdãos do Supremo Tribunal Militar» ...9400$00 Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Artigo 193.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...»:Alínea 1 «Missões extraordinárias ...» ... 360000$00 Alínea 2 «Exercícios e manobras ...» ... 240000$00 ... 755450$00
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 41.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 100000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 70.º, n.º 1) «Restituições» ... 100000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 163.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 138000$00 Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 177.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 ... 368000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia»:
Instituto de Criminologia de Lisboa
Artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4300$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 130.º, n.º 3) «Transportes» ... 22000$00Inspecção de Coimbra
Artigo 146.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 Artigo 152.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 3300$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Direcção-Geral
Artigo 165.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 2500$00Serviço de remoção de presos
Artigo 182.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 288.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 1200$00 ... 78300$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses) (ver documento original) Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos ...», alínea 12 «Residências para estudantes do ensino secundário em Castelo Branco e Bragança» ... 6100000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 11 «Edifícios do Instituto de Assistência aos Menores» ... 55312$50 Novas instalações para os serviços públicos Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, projectos e construções a reembolsar», alínea 5 «Pelo Cofre dos Conservadores, ...» ...
35280000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 340000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia»:
Artigo 109.º-A «Transportes ferroviários», n.º 1) «Nós ferroviários» ... 1000000$00 ... 42879312$50
Ministério do Ultramar
Capítulo 10.º «Direcção-Geral de Justiça»:Artigo 82.º, n.º 2) «Transportes» ... 1800$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 16.º, n.º 1) «Móveis» ... 43000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Estabelecimentos diversos
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Artigo 509.º «Outros encargos», n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea 2 «Centro Anticanceroso de Coimbra» ... 3500000$00 Alínea 3 «Para reforço do orçamento de receitas próprias, com destino à satisfação de encargos com pessoal» ... 3600000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:Liceu da Rainha Santa Isabel ... 28000$00 Liceu de Guimarães ... 4215$00 ... 32215$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:
Artigo 948.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00 Artigo 949.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 951.º n.º 3) «Transportes» ... 5000$00 Artigo 953.º n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 7500$00 ... 9201715$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:Intendência e delegações de pecuária ...
Artigo 95.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 12000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 259.º n.º 1) «Ajudas de custo» ... 45000$00 ... 57000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:
Aeroporto de Faro
Artigo 87.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Despesas de instalação», alínea 1 «Subsídio de residência, nos termos do Decreto-Lei 38921» ... 600$00 Artigo 96.º «Outros encargos», n.º 2) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 4066$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:Artigo 150.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 75000$00 N.º 2) «Telefones» ... 42000$00 Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Artigo 154.º «Despesas com o pessoal» ... 2330000$00 Artigo 155.º «Despesas com o material» ... 3550000$00 Artigo 156.º «Pagamento de serviços ...» ... 28970000$00 Artigo 158.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 ... 35121666$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 3 «Assistência a alienados - Comparticipação nos encargos de sustentação ...» ... 5205351$00 ... 93668594$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º artigo 115.º, «Porto de Lisboa» ... 35000000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 41435312$50 Capítulo 7.º artigo 188.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 340000$00 ... 76775312$50Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º artigo 146.º, n.º 1) ... 155450$00 Capítulo 10.º artigo 173.º, n.º 1) ... 600000$00 ... 755450$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 14325351$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 210000$00 Capítulo 13.º, artigo 158.º, n.º 1) ... 138000$00 ... 14673351$00Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 500$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 2.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 300$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 32000$00 Capítulo 3.º, artigo 147.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 149.º, n.º 1) ... 300$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 38700$00 ... 78300$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 104000$00Ministério do Ultramar
Capítulo 10.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 1800$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 69500$00 Capítulo 4.º, artigo 788.º, n.º 2) ... 32215$00 ... 101715$00Ministério da Economia
Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 7), alínea 2 ... 12000$00 Capítulo 17.º, artigo 310.º, n.º 1) ... 45000$00 ... 57000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 600$00 Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 4066$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 3) ... 117000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 1000000$00 ... 1121666$00 ... 93668594$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Obras Públicas
À rubrica da dotação do capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 12, é aditado o seguinte:
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 949.º, n.º 2), é alterada para:Inclui 58000$00 ...
À dotação descrita no capítulo 8.º, artigo 974.º, n.º 1), fica subordinada à seguinte observação (b):
Inclui encargos respeitantes aos serviços de ensino e administrativos das escolas preparatórias.
À dotação descrita no capítulo 8.º, artigo 979.º, n.º 3), fica subordinada à seguinte observação (a):
Inclui encargos respeitantes aos serviços de ensino e administrativos das escolas preparatórias.
Do Ministério da Economia
À dotação do capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:(a) Inclui vencimentos e salários para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.
Do Ministério das Comunicações
À observação (c) aposta à dotação do capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 2), é aditado o seguinte:... ou de empréstimos de caixas económicas.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:
Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforços:
Artigo 1.º n.º 6) «Pessoal assalariado» ... 1000000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 2 «Pessoal referido no artigo 77.º do Decreto-Lei 36976» ... 1000000$00 N.º 3) «Remunerações por trabalho nocturno» ... 180000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 60000$00 N.º 3) «Alimentação ...» ... 90000$00 Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1), alínea 1 «Viaturas com motor» ... 50000$00 N.º 2) «Móveis» ... 600000$00 Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 1500000$00 N.º 3) «De móveis» ... 1000000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 100000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 300000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 300000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Restituições» ... 300000$00 N.º 5) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Outros serviços ...» ... 200000$00 N.º 6) «Serviços especiais de vigilância» ... 320000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 7) «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ...
4500000$00 N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... 13000000$00 N.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural ...» ...
500000$00 N.º 11) «Subsídios ...» ... 4500000$00 N.º 13) «Missões especiais de estudo ...» ... 100000$00 N.º 16) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ...
5200000$00 Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 ... 35000000$00 Contrapartida:
Receita
Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 1000000$00 Artigo 4.º «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos» ... 12000000$00 Artigo 5.º «Tráfego e pessoal de tráfego» ... 7000000$00 Artigo 7.º «Guindastes, transportadores, empilhadores e outros» ... 2000000$00 Artigo 20.º «Dragagens» ... 1100000$00 Artigo 28.º «Diversas receitas não especificadas» ... 5200000$00 Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos»:N.º 1) «Venda de terrenos ou de edifícios, indemnizações por avarias e saldos de gerência» ... 6400000$00 N.º 2) «Adicional de 15 por cento sobre taxas de receita ordinária» ... 300000$00 ... 35000000$00 Alterações de rubrica:
A observação (a) aposta à receita descrita no artigo 28.º é alterada para:
Inclui a receita de 6200 contos, proveniente ...
Administração dos Portos do Douro e Leixões Alteração de rubrica:
À rubrica da receita descrita no artigo 34.º, n.º 2), é aditado o seguinte:
... ou de caixas económicas.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 5 de Setembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 12 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.