Rectificação DD473, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 242, de 15.10.1969, Pág. 1393
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Data:
1969-10-15
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 49236, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 214, de 12 de Setembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 49236, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
............................................................................
Ministério da Educação Nacional
............................................................................
Estabelecimentos diversos
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
............................................................................
Alínea 3 «...» ... 3600000$00 deve ler-se:
............................................................................
Ministério da Educação Nacional
............................................................................
Estabelecimentos diversos
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
............................................................................
Alínea 3 «...» ... 5600000$00
Presidência do Conselho, 3 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/15/plain-247588.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247588.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-09-12 -
Decreto
49236 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Com (...)
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