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Rectificação DD473, de 15 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 49236, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 214, de 12 de Setembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 49236, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

............................................................................

Ministério da Educação Nacional

............................................................................

Estabelecimentos diversos

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

............................................................................

Alínea 3 «...» ... 3600000$00 deve ler-se:

............................................................................

Ministério da Educação Nacional

............................................................................

Estabelecimentos diversos

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

............................................................................

Alínea 3 «...» ... 5600000$00 Presidência do Conselho, 3 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/15/plain-247588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-12 - Decreto 49236 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Com (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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