Declaração DD10380, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 209, de 06.09.1969, Pág. 1228
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Data:
1969-09-06
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 13 de Agosto corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 25.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Da alínea 1 «Para o pessoal menor»:
Para a Direcção-Geral de Saúde ... -960$00 Para a alínea 2 «Fardamentos, botas, alpercatas ou outros resguardos»:
Para a Direcção-Geral de Saúde ... +960$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 19 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Hélder do Bom Sucesso Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/06/plain-247854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247854.dre.pdf .
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