Determino que seja concedido ao Clube Vila-Realense de Pesca Desportiva, com o número de identificação fiscal 501542574 e sede na Rua do Dr. Manuel Cardona, apartado 189, 5001-558 Vila Real, o exclusivo de pesca desportiva no rio Corgo, desde a ponte das Flores, limite de montante, até à Central Hidroeléctrica da Ínsua, limite de jusante, localizado nas freguesias de Mouçós, Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e Folhadela, concelho de Vila Real, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem a extensão 5,3 Km, abrangendo uma área aproximada de 13,7 ha;
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 82,06, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
26 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.