Delegação de competências do subdiretor
Considerando:
O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2, do artigo 58.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro de 2008;
O disposto no n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, homologados pelo Despacho 9084/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2010;
As medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio;
As competências próprias previstas no artigo 21.º dos Estatutos da ESDRM e as que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, constantes do Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 75 de 19 de abril de 2010, alterado pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 de 15 de abril de 2011;
Determino o seguinte:
1 - Delego no Subdiretor Doutor Luis Filipe Cid Serra, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho e que a seguir se enumeram, no âmbito da gestão corrente do Serviço de Comunicação e Multimédia e dos Gabinetes Funcionais (Gabinete de Apoio à Inserção no Mercado de Trabalho do Desporto (GAIMTDesp); Gabinete de Apoio Psicológico (GAP); Gabinete de Avaliação da Qualidade (GAQ); Gabinete de Formação Contínua (GFC); Gabinete de Imagem e Comunicação (GIC), nomeadamente:
a) Orientar e coordenar o Serviço de Comunicação e Multimédia;
b) Orientar e coordenar a gestão dos Gabinetes Funcionais acima identificados;
c) Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos no que respeita aos trabalhadores não docentes afetos ao Serviço de Comunicação e Multimédia e aos respetivos gabinetes;
d) Propor a fixação do valor de inscrição nos cursos desenvolvidos pelo Gabinete de Formação Contínua;
e) Autorizar as despesas decorrentes das ações a desenvolver pelos Gabinetes de Formação Contínua e Gabinete de Imagem e Comunicação, até ao limite subdelegado;
2 - Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
3 - Gerir os equipamentos audiovisuais, de investigação e desporto e autorizar a sua utilização;
4 - Acompanhar e superintender estudos de planeamento académico, pedagógico e de garantia da qualidade, assumindo iniciativas de monitorização de indicadores necessários a melhoria da qualidade do ensino e da eficácia do processo educativo, em articulação com o sistema interno de garantia da qualidade e o Conselho Pedagógico;
5 - Acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos docentes em articulação com o Conselho Técnico-Científico, agregando e disponibilizando toda a informação necessária ou requerida para um correto desempenho desta tarefa;
6 - Despachar, nos termos da legislação e dos regulamentos próprios, os atos de natureza académica referentes aos estudantes, designadamente: regime tutorial, creditação da formação realizada na ESDRM para efeitos de suplemento ao diploma, inscrição em unidades de formação isoladas, atribuição dos estatutos a atribuir aos alunos em regime especial - trabalhador estudante, atleta federado, estudante bombeiro entre outros previstos no Regulamento específico dos alunos em situação especial, incluindo os pedidos efetuados fora de prazo e outros que venham a ser solicitados pelos alunos;
7 - Acompanhar o cumprimento dos atos académicos referentes aos docentes, nomeadamente, entrega dos sumários, de notas e respetivo registo de assiduidade e de reposição de aulas, justificando ou injustificando as faltas dadas;
8 - Elaborar o calendário escolar, ouvidos o Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico e o calendário de exames ouvido o Conselho Pedagógico;
9 - Coordenar a comissão de horários, acompanhando a elaboração dos horários em articulação com os coordenadores de curso;
10 - Acompanhar e supervisionar a distribuição de serviço docente, em articulação com o Conselho Técnico-Científico, verificando as efetivas necessidades de contratação e elaborando informações que sirvam de suporte à tomada de decisão sobre a sua homologação;
11 - Acompanhar as atividades de investigação e desenvolvimento da ESDRM em ligação com o Laboratório de Investigação no Desporto e subáreas de investigação científica;
12 - Acompanhar as tarefas desenvolvidas pelo Gabinete da Qualidade, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e da eficácia do processo educativo;
13 - Acompanhar as tarefas desenvolvidas pelo Gabinete de Apoio à Inserção no Mercado de Trabalho, nomeadamente o estudo da empregabilidade dos diplomados da ESDRM e a ligação à rede de diplomados (alumni);
14 - Acompanhar e orientar a comunicação institucional interna e externa em colaboração com o Gabinete de Imagem e Comunicação, assegurando a difusão das atividades culturais, pedagógicas e científicas desenvolvidas na ESDRM e a informação noticiosa no site, redes sociais e nos locais próprios para o efeito;
15 - Acompanhar o desenvolvimento do plano de edições da ESDRM e respetiva disponibilização para venda ao público em geral;
16 - Despachar os pedidos da atribuição dos estatutos a atribuir aos alunos em regime especial - trabalhador estudante, atleta federado, estudante bombeiro entre outros previstos no Regulamento específico dos alunos em situação especial, incluindo os pedidos efetuados fora de prazo;
17 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
18 - A delegação e subdelegação de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.
14 de janeiro de 2016. - O Diretor da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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