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Despacho Ministerial , de 8 de Maio

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Sumário

Fixa em 30000$00 o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros das comissões administrativas das instituições de crédito e companhias de seguros nacionalizadas

Texto do documento

Despacho ministerial

1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º do Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, e 10.º do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, é fixado em 30000$00 o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros das comissões administrativas das instituições de crédito e companhias de seguros nacionalizadas por aqueles diplomas.

2 - Poderão, porém, os membros das comissões administrativas referidas, se assim o entenderem, optar pelos vencimentos que auferiam anteriormente.

3 - Os membros das comissões administrativas a que se referem os artigos 5.º do Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, e 8.º do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, ou que transitaram das administrações anteriores manterão os vencimentos oportunamente fixados quando das respectivas nomeações.

Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Decreto-Lei 132-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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