1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 338.º, n.º 24), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 285.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviço meteorológico - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
b) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 570000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com grandes reparações de edifícios, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J.
Cota.