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Declaração , de 1 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 720/74, publicado pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 18 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na alínea a), onde se lê: «Decreto-Lei 49070, de 23 de Maio de 1969», deve ler-se: «Decreto-Lei 49020, de 23 de Maio de 1969».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Decreto-Lei 49020 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define os termos em que o estado de conservação dos pneus dos veículos automóveis ou reboques deve ter-se como satisfatório para transitar nas vias públicas.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-20 - Decreto-Lei 49070 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Estabelece o regime em que fica competindo ao Ministério das Obras Públicas promover, por empreitada ou por outra forma mais adequada, inclusive a prevista na base VIII da Lei n.º 2107, a construção de casas destinadas aos professores do ensino primário nas localidades em que se reconheça a necessidade de assegurar o seu alojamento.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 720/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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