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Decreto 123/70, de 21 de Março

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Sumário

Define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão.

Texto do documento

Decreto 123/70

A utilização de tubos de fibrocimento, de fabrico nacional, para canalizações de água sob pressão está autorizada pelo Decreto 24512, de 27 de Setembro de 1934, o qual aprovou também as cláusulas gerais para o fabrico e recepção daqueles tubos.

O assunto foi posteriormente estudado no âmbito da Organização Internacional de Normalização com a participação de Portugal na qualidade de membro permanente da Comissão Técnica n.º 77 daquele organismo, dando lugar à publicação, em 1960, da Recomendação «ISO R 160-1960, Asbestos Cement Pressure Pipes». Entretanto, com base naqueles estudos e na sua própria experiência, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil publicou, em 1957, especificações sobre as técnicas dos ensaios de pressão interior, de compressão diametral e de flexão e, em 1962, sobre o ensaio de estanquidade e sobre as características e recepção. Estas especificações, em cuja preparação colaboraram os serviços oficiais directamente interessados e representantes da indústria, estão na origem do conjunto, recentemente completado, de normas nacionais sobre esta matéria que, traduzindo as ideias actuais sobre as características a exigir aos tubos de fibrocimento, tornam obsoletas as cláusulas da legislação de 1934.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os tubos de fibrocimento, e as respectivas juntas, a utilizar em canalizações de água sob pressão, devem possuir as características e satisfazer as condições de recepção

fixadas nas seguintes normas nacionais:

NP 521 - Tubos de fibrocimento para canalização de água sob pressão. Características e

recepção.

NP 270 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de rotura por pressão interior.

NP 271 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de compressão diametral.

NP 272 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de flexão.

NP 520 - Tubos de fibrocimento. Ensaio de estanquidade.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto 24512, de 27 de Setembro de 1934.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/21/plain-247446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247446.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-07 - Portaria 497/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 123/70, que define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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