Portaria 497/70
de 7 de Outubro
Convindo uniformizar em todo o território nacional as especificações a que devem obedecer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações sob pressão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 123/70, de 21 de Março de 1970.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.