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Declaração , de 27 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º, 5.º e 8.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado do Exército, por seu despacho de 7 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto de Altos Estudos Militares

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 69.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Alimentação, vestuário e calçado»:

Alínea 1 «Auxílio para alimentação e alojamento dos instruendos, estagiários e oficiais que frequentam os cursos do Instituto» ... -130000$00

Para o n.º 3) «Missões e viagens do curso de altos comandos» ... +130000$00

Colégio Militar

Despesas com o pessoal:

Artigo 162.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -62400$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»:

Alínea 2 «Pessoal eventual» ... +62400$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Despesas com o pessoal:

Artigo 172.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Remunerações ao pessoal docente por horas extraordinárias do ciclo preparatório do ensino secundário» ... -30000$00

Para o n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +30000$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços do quartel-mestre

Depósito Geral de Material de Guerra

Despesas com o pessoal:

Artigo 248.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

Da alínea 1 «Pessoal permanente» ... -300000$00

Para a alínea 2 «Pessoal eventual» ... +300000$00

CAPÍTULO 8.º

Encargos gerais do Ministério

Despesas gerais

Despesas com o pessoal:

Artigo 366.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 5) «Alimentação e alojamento a oficiais, sargentos e equiparados, a abonar nos termos do Decreto-Lei 39836, de 2 de Outubro de 1954» ... -1000000$00

Para o n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos, incluindo furriéis» ... +1000000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 373.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 6) «Subsídios para funerais de pessoal do activo, de recrutas, de oficiais e sargentos na situação de reserva e de sargentos, cabos e soldados reformados em serviço, bem como despesas com funerais de antigos combatentes» ... -50000$00

Do n.º 10) «Despesas com o recrutamento» ... -200000$00

... -250000$00

Para o n.º 3) «Publicidade e propaganda» ... +200000$00

Para o n.º 5) «Prémios de transferências» ... +50000$00

... +250000$00

Artigo 374.º «Outros encargos»:

Do n.º 4) «Sustentação de cursos em unidades e estabelecimentos militares» ... -50000$00

Para o n.º 1) «Força motriz» ... +50000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 659/70, de 30 de Dezembro, as alterações efectuadas nas dotações da classe «Despesas com o pessoal» mereceram, por despacho de 2 do mês em curso, a confirmação de S.Ex.ª o Ministro das Finanças.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39836 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 3.ª Repartição

    Substitui por um abono de alimentação e alojamento a ajuda de custo concedida aos militares deslocados das sedes das suas guarnições para unidades, estabelecimentos militares ou centros e campos de instrução. Uniformiza as condições de prestação de serviço dos oficiais nas unidades instaladas ou destacadas no campo de instrução militar de Santa Margarida.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 659/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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