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Declaração , de 11 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro dos capítulos 4.º, 5.º e 8.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 19 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral do Ensino Liceal

Liceus

Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -10000000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +10000000$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais comerciais

Artigo 868.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -35000000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +35000000$00

CAPÍTULO 8.º

Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

Escolas preparatórias

Artigo 998.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -25000000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +25000000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 659/70, de 30 de Dezembro, estas alterações mereceram, por despacho de 25 do corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Outubro de 1971. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 659/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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