Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu
despacho de 14 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Coimbra
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -79100$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +79100$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 16 do corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Setembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.