Declaração DD10337, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 272, de 20.11.1969, Pág. 1642
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Data:
1969-11-20
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 28 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Inspecção dos Organismos Corporativos
Artigo 87.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -8000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +8000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 13 de Outubro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Novembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/20/plain-247200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247200.dre.pdf .
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