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Portaria 233/2009, de 2 de Março

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

Texto do documento

Portaria 233/2009

de 2 de Março

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Cascais, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de Novembro.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Barão.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Cascais.

Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

1.º Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

3.º A presente delimitação opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 16 de Fevereiro de 2009.

ANEXO

(ver documento original)

QUADRO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cascais para a área

de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação

Urbanística da Quinta do Barão

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Proposta de inclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/02/plain-247159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-13 - Declaração de Rectificação 23/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 233/2009, de 2 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Portaria 337/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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