A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 23/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 233/2009, de 2 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 233/2009, de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê:

«A presente delimitação opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva.» deve ler-se:

«A presente delimitação opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Quinta do Barão.» Centro Jurídico, 6 de Abril de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Portaria 233/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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