Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 28 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1919, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 48.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -400$00
Para o n.º 3) «Pessoal de conselhos consultivos ou deliberativos»:
Gratificação aos vogais não funcionários do Estado ... +400$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 13 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.