Despacho
Nos termos dos n.º 2.º e 7.º, respectivamente, das Portarias n.º 20854 e 20855, de 20 de Outubro de 1964, bem como dos n.os 1.º e 3.º da Portaria 23724, de 22 de Novembro de 1968, determina-se para a campanha de 1970-1971 o seguinte:
1.º É garantido à batata de semente da produção nacional da classe A das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic o preço de 3$00/kg ao produtor.
2. Os contingentes de importação para as variedades Arran-Banner e Arran-Consul serão de 3500 t e 5000 t, respectivamente.
3.º Se as circunstâncias o aconselharem, a Junta Nacional das Frutas poderá escalonar no tempo as importações das variedades referidas no número anterior, a efectuar ao abrigo dos contingentes globais no mesmo fixados.
4.º A determinação da parte do contingente que cabe a cada importador será feita tendo em atenção a média das quantidades importadas nas campanhas de 1960-1961 e de 1964 a 1968.
5.º A importação da variedade Voran será livre.
6.º Não será autorizada a importação de batata de semente da classe C ou de classes correspondentes e inferiores, nem de tubérculos que passem pela malha quadrada de 28 mm ou que não passem pela malha quadrada de 60 mm de lado.
7.º Mantém-se em 3 por cento a tolerância em peso por saco de 50 kg de batata, estabelecida no n.º 2.º da Portaria 17905, de 17 de Agosto de 1960.
8.º Serão aplicados à batata de semente a importar os seguintes diferenciais:
a) De 80$00/saco de 50 kg às variedades Arran-Banner e Voran;
b) De 60$00/saco de 50 kg à variedade Arran-Consul;
c) De 20$00/saco de 50 kg às restantes variedades.
9.º O diferencial aplicado à variedade Voran será restituído aos produtores que provem, mediante documento autenticado pelos industriais, ter entregue a respectiva produção à indústria de amido, numa relação semente/produção a definir pela Junta Nacional das Frutas.
10.º Beneficiarão da isenção da taxa de $10/kg, nos termos do n.º 4.º da Portaria 20855, as seguintes variedades:
Anita, Agnés, Ari, Arran-Pilot, Aurélia, Bem, Beta, Bintje, Carla, Cosima, Craigs Alliance, Daroli, Desiré, Diana, Eersteling (ou Duke of York), Eigenheimer, Epoka, Fina, Grata, Heiko, Helda, Home Guard, Irmgard, Isola, Kerne, King Edward, Kuik, Mador, Mirka, Nervia, Santa Lucia (ou Oberarnbacher Fruhe), Opus, Ostara, Passat, Pentland Beauty, Poet, Record, Riek, Sientje, Tombola, Turma, Valdor, Valuta e Wigro.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Outubro de 1970. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.