Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 2.º:Do artigo 41.º, n.º 3) «Para pagamento de encargos resultantes da execução do disposto na base XVII n.º 1), da Lei 2084, ...» ... -50000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00 Para o artigo 29.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 146.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -96600$00 Para o artigo 147.º, n.º 6) «Subsídio de guarnição» ... +96600$00 No capítulo 10.º:
Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -820000$00 Para o artigo 183.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +500000$00 Para o artigo 185.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +320000$00 Do artigo 235.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...
-10000$00 Do artigo 236.º, n.º 3) «De móveis», alínea 4 «Equipamentos para execução de obras» ... -4500$00 Para o artigo 237.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +14500$00 Do artigo 243.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 1 «Aviões ...» ... -30000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -25000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -35000$00 Para o artigo 242.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...
+20000$00 Para o artigo 243.º, n.º 1) «De imóveis» ... +50000$00 Para o artigo 244.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 Do artigo 272.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -30000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -80000$00 Para o artigo 272.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... +35000$00 N.º 3) «De móveis»:
Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +20000$00 Alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... +10000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +10000$00 Para o artigo 273.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 N.º 2) «Impressos» ... +15000$00 Do artigo 305.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -7500$00 Do artigo 306.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis»:
Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -2500$00 Alínea 5 «Veículos com motor» ... -10000$00 N.º 4), alínea 2 «Armamento, ...» ... -7500$00 Para o artigo 307.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +12500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:Do artigo 65.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3901092$60 Para o artigo 67.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +596498$00 N.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...
+1654594$60 N.º 6) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +1650000$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 95.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -800000$00 Para o artigo 97.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +800000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 5.º:Do artigo 27.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público, ...» ... -225000$00 Para o artigo 26.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... +225000$00 Do artigo 36.º «Encargos das instalações»:
N.º 2) «Rendas de terrenos ...» ... -50000$00 N.º 4) «Foros, ...» ... -50000$00 Do artigo 37.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -220000$00 Para o artigo 35.º, n.º 3) «Transportes» ... +150000$00 Para o artigo 38.º, n.º 4) «Despesas de representação ...» ... +170000$00
Ministério da Economia
No capítulo 15.º:Do artigo 297.º, n.º 3) «Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial, ...» ...
-190000$00 Para o artigo 293.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Para o artigo 294.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... +20000$00 N.º 3) «Transportes» ... +10000$00 Para o artigo 296.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +110000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 5.º:
Do artigo 86.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... -51900$00 Para o artigo 87.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +51900$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 151247221$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 150000$00 Artigo 21.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 22.º, n.º 1) «Correios ...» ... 5000$00
Gabinete do Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho
Artigo 26.º, n.º 2) «Móveis» ... 50000$00 Artigo 27.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 80000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 29.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 35.º, n.º 1) «Móveis» ... 90000$00 Artigo 37.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 70000$00 Artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 42.º, n.º 1) «Remunerações aos delegados do Governo, ...» ... 800000$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:
Artigo 78.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 24000$00 Artigo 80.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 130000$00 Artigo 81.º, n.º 2) «Telefones» ... 60000$00 Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 92.º-A «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de casa» ... 220000$00 Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:
Artigo 95.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
(ver documento original) Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 165.º «Outras despesas com o pessoal»:N.º 2) «Ajudas de custo aos adidos aeronáuticos em:»:
Rio do Janeiro ... 76950$00 Artigo 170.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 1 «Adido aeronáutico em:»:
Rio de Janeiro ... 47250$00
Base Aérea n.º 6 (Montijo)
Artigo 273.º «Material de consumo corrente»:N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 10000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca) Artigo 308.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 5000$00 Artigo 309.º, n.º 2) «Telefones» ... 7800$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos) Artigo 321.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1633500$00 Capítulo 15.º «Defesa Nacional»:
Artigo 339.º «Para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.», n.º 1) «Despesas nos termos do Decreto-Lei 41575, ...» ... 40000000$00 ... 43874500$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 4.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... 5000000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 148.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 30000$00 Artigo 153.º, n.º 3) «Transportes» ... 100000$00 Artigo 154.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...»:
Alínea 1 «Emolumentos ao pessoal técnico-aduaneiro» ... 5500000$00 Alínea 2 «Emolumentos ao pessoal do tráfego» ... 1000000$00 Alínea 5 «Rendimentos cobrados nas alfândegas ...» ... 5000000$00 Artigo 156.º, n.º 1) «Restituições» ... 7500000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 158.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
Alínea 3 «Sargentos-ajudantes que concluíram o curso da Escola Central de Sargentos e aguardam vaga no quadro (c)»:
(Durante seis meses):
(ver documento original) ... 24234400$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 6600$00 Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 71.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 4021485$40 Artigo 72.º, n.º 3) «Transportes» ... 204218$50 Artigo 75.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Despesas imprevistas de ordem pública» ... 986097$00 N.º 3) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Despesas de ordem pública desta natureza» ... 86408$00 ... 5304808$90
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 3.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:
Serviços internos
Artigo 22.º, n.º 2) «De móveis» ... 30000$00 Artigo 23.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 30000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00
Serviços externos do Ministério
Artigo 33.º, n.º 3) «De móveis» ... 55000$00 Artigo 37.º, n.º 3) «Seguros de pessoal ...» 1100000$00 Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 42.º «Despesas de anos económicos findos» ... 14500000$00 ... 15835000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
(ver documento original)
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:
«Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 58400$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 22.º, n.º 2) «Serviços de sindicâncias» ... 60000$00
Junta Nacional da Educação
Artigo 28.º, n.º 1) «Correios ...» ... 6500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Artigo 303.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
(Durante três meses):
(ver documento original)
Instrução artística
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 682.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:Alínea 2 «Temporada de ópera» ... 236918$20 Alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 202144$70 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais - comerciais»:
Artigo 855.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 45000000$00 Artigo 856.º, n.º 3) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... 15000000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:
Artigo 925.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:
Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00 Artigo 930.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:
Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:
Artigo 967.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 20000$00 Artigo 968.º, n.º 1) «Impressos» ... 1000$00 ... 60631962$90
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 30000$00 Artigo 27.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:
Artigo 83.º, n.º 1) «Participação em cobranças ...» ... 1000000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:Artigo 291.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 58000$00 ... 1113000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações»:
Inspecção do Trabalho
Artigo 79.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 156450$00 Inspecção dos Organismos Corporativos Artigo 87.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 28100$00 ... 184550$00 ... 151247221$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:Orçamento das receitas do Estado Capítulo 2.º, artigo 14.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...
12500000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Emolumentos das alfândegas e da Guarda Fiscal» ...
5500000$00 Capítulo 4.º, artigo 69.º «Serviço de tráfego» ... 1000000$00 Capítulo 5.º, artigo 117.º «Estádio Nacional» ... 21000$00 Capítulo 8.º, artigo 216.º «Remunerações aos delegados do Governo» ... 800000$00 Capítulo 8.º, artigo 236.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 95910$10 Capítulo 8.º, artigo 255.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 1000000$00 Capítulo 9.º, artigo 291.º «Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns da N. A. T. O.» ... 40000000$00 ... 60916910$10
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 74.º, n.º 1) ... 214000$00 Capítulo 3.º, artigo 93.º, n.º 3) ... 220000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 2), alínea 1 ... 132000$00 Capítulo 10.º, artigo 165.º, n.º 2) - Bona ... 124200$00 Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 1633500$00 Capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00 Capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 3), alínea 4 ... 5000$00 ... 2576500$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 19998000$00 Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 13.º, artigo 158.º, n.º 2), alínea 3 ... 104400$00 ... 20232400$00Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 6600$00 Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5298208$90 ... 5304808$90Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 480000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 1 ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 2 ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 4) ... 45000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 5) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 4) ... 60000$00 ... 1335000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 69000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 6500$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 241008$10 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 141144$70 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 10000000$00 Capítulo 6.º, artigo 926.º, n.º 1), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Bragança ...6000$00 Capítulo 6.º, artigo 934.º, n.º 1) ... 118400$00 Capítulo 7.º, artigo 945.º, n.º 1) ... 2000$00 ... 60515052$80
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 10) ... 25000$00 Capítulo 15.º, artigo 297.º, n.º 3) ... 58000$00 ... 113000$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1), alínea 1 ... 8000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 7000$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 2) ... 4200$00 Capítulo 5.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 6.º, artigo 100.º, n.º 2) ... 1750$00 Capítulo 6.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 52000$00 Capítulo 6.º, artigo 102.º, n.º 2) ... 2000$00 ... 184550$00 ... 151247221$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:
À observação (f) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1), é aditado o seguinte:
... e alcatifas para as dependências do mesmo Gabinete.
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 682.º, n.º 1), alínea 2, é alterada para:
Desta importância 2445910$10 têm contrapartida em receita.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 12 de Novembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 17 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.