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Decreto 49383, de 17 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 49383

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 49169 e 49194, de, respectivamente, 5 e 19 de Agosto de 1969, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 41.º, n.º 3) «Para pagamento de encargos resultantes da execução do disposto na base XVII n.º 1), da Lei 2084, ...» ... -50000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00 Para o artigo 29.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 146.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -96600$00 Para o artigo 147.º, n.º 6) «Subsídio de guarnição» ... +96600$00 No capítulo 10.º:

Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -820000$00 Para o artigo 183.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +500000$00 Para o artigo 185.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +320000$00 Do artigo 235.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...

-10000$00 Do artigo 236.º, n.º 3) «De móveis», alínea 4 «Equipamentos para execução de obras» ... -4500$00 Para o artigo 237.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +14500$00 Do artigo 243.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 1 «Aviões ...» ... -30000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -25000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -35000$00 Para o artigo 242.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...

+20000$00 Para o artigo 243.º, n.º 1) «De imóveis» ... +50000$00 Para o artigo 244.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 Do artigo 272.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -30000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -80000$00 Para o artigo 272.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +35000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +20000$00 Alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... +10000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +10000$00 Para o artigo 273.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 N.º 2) «Impressos» ... +15000$00 Do artigo 305.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -7500$00 Do artigo 306.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3) «De móveis»:

Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -2500$00 Alínea 5 «Veículos com motor» ... -10000$00 N.º 4), alínea 2 «Armamento, ...» ... -7500$00 Para o artigo 307.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +12500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3901092$60 Para o artigo 67.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +596498$00 N.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...

+1654594$60 N.º 6) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +1650000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 95.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -800000$00 Para o artigo 97.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +800000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º:

Do artigo 27.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público, ...» ... -225000$00 Para o artigo 26.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... +225000$00 Do artigo 36.º «Encargos das instalações»:

N.º 2) «Rendas de terrenos ...» ... -50000$00 N.º 4) «Foros, ...» ... -50000$00 Do artigo 37.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -220000$00 Para o artigo 35.º, n.º 3) «Transportes» ... +150000$00 Para o artigo 38.º, n.º 4) «Despesas de representação ...» ... +170000$00

Ministério da Economia

No capítulo 15.º:

Do artigo 297.º, n.º 3) «Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial, ...» ...

-190000$00 Para o artigo 293.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Para o artigo 294.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +20000$00 N.º 3) «Transportes» ... +10000$00 Para o artigo 296.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +110000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 5.º:

Do artigo 86.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... -51900$00 Para o artigo 87.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +51900$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 151247221$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 150000$00 Artigo 21.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 22.º, n.º 1) «Correios ...» ... 5000$00

Gabinete do Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho

Artigo 26.º, n.º 2) «Móveis» ... 50000$00 Artigo 27.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 80000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 29.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 35.º, n.º 1) «Móveis» ... 90000$00 Artigo 37.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 70000$00 Artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 42.º, n.º 1) «Remunerações aos delegados do Governo, ...» ... 800000$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»:

Artigo 78.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 24000$00 Artigo 80.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 130000$00 Artigo 81.º, n.º 2) «Telefones» ... 60000$00 Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 92.º-A «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... 220000$00 Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 95.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

(ver documento original) Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 165.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Ajudas de custo aos adidos aeronáuticos em:»:

Rio do Janeiro ... 76950$00 Artigo 170.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Adido aeronáutico em:»:

Rio de Janeiro ... 47250$00

Base Aérea n.º 6 (Montijo)

Artigo 273.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 10000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca) Artigo 308.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 5000$00 Artigo 309.º, n.º 2) «Telefones» ... 7800$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos) Artigo 321.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1633500$00 Capítulo 15.º «Defesa Nacional»:

Artigo 339.º «Para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.», n.º 1) «Despesas nos termos do Decreto-Lei 41575, ...» ... 40000000$00 ... 43874500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 4.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... 5000000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 148.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 30000$00 Artigo 153.º, n.º 3) «Transportes» ... 100000$00 Artigo 154.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...»:

Alínea 1 «Emolumentos ao pessoal técnico-aduaneiro» ... 5500000$00 Alínea 2 «Emolumentos ao pessoal do tráfego» ... 1000000$00 Alínea 5 «Rendimentos cobrados nas alfândegas ...» ... 5000000$00 Artigo 156.º, n.º 1) «Restituições» ... 7500000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 158.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea 3 «Sargentos-ajudantes que concluíram o curso da Escola Central de Sargentos e aguardam vaga no quadro (c)»:

(Durante seis meses):

(ver documento original) ... 24234400$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 6600$00 Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 71.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 4021485$40 Artigo 72.º, n.º 3) «Transportes» ... 204218$50 Artigo 75.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Despesas imprevistas de ordem pública» ... 986097$00 N.º 3) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Despesas de ordem pública desta natureza» ... 86408$00 ... 5304808$90

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos

Artigo 22.º, n.º 2) «De móveis» ... 30000$00 Artigo 23.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 30000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

Serviços externos do Ministério

Artigo 33.º, n.º 3) «De móveis» ... 55000$00 Artigo 37.º, n.º 3) «Seguros de pessoal ...» 1100000$00 Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 42.º «Despesas de anos económicos findos» ... 14500000$00 ... 15835000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:

«Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 58400$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 22.º, n.º 2) «Serviços de sindicâncias» ... 60000$00

Junta Nacional da Educação

Artigo 28.º, n.º 1) «Correios ...» ... 6500$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Faculdade de Farmácia

Artigo 303.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante três meses):

(ver documento original)

Instrução artística

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 682.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2 «Temporada de ópera» ... 236918$20 Alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 202144$70 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais - comerciais»:

Artigo 855.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 45000000$00 Artigo 856.º, n.º 3) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... 15000000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 925.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00 Artigo 930.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:

Artigo 967.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 20000$00 Artigo 968.º, n.º 1) «Impressos» ... 1000$00 ... 60631962$90

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 30000$00 Artigo 27.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 83.º, n.º 1) «Participação em cobranças ...» ... 1000000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 291.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 58000$00 ... 1113000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações»:

Inspecção do Trabalho

Artigo 79.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 156450$00 Inspecção dos Organismos Corporativos Artigo 87.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 28100$00 ... 184550$00 ... 151247221$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 2.º, artigo 14.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...

12500000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Emolumentos das alfândegas e da Guarda Fiscal» ...

5500000$00 Capítulo 4.º, artigo 69.º «Serviço de tráfego» ... 1000000$00 Capítulo 5.º, artigo 117.º «Estádio Nacional» ... 21000$00 Capítulo 8.º, artigo 216.º «Remunerações aos delegados do Governo» ... 800000$00 Capítulo 8.º, artigo 236.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 95910$10 Capítulo 8.º, artigo 255.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 1000000$00 Capítulo 9.º, artigo 291.º «Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns da N. A. T. O.» ... 40000000$00 ... 60916910$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 74.º, n.º 1) ... 214000$00 Capítulo 3.º, artigo 93.º, n.º 3) ... 220000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 2), alínea 1 ... 132000$00 Capítulo 10.º, artigo 165.º, n.º 2) - Bona ... 124200$00 Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 1633500$00 Capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 2) ... 30000$00 Capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00 Capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 3), alínea 4 ... 5000$00 ... 2576500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 19998000$00 Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 13.º, artigo 158.º, n.º 2), alínea 3 ... 104400$00 ... 20232400$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 6600$00 Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5298208$90 ... 5304808$90

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 480000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 1 ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 2 ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 4) ... 45000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 5) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 4) ... 60000$00 ... 1335000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 69000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 6500$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 241008$10 Capítulo 3.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 141144$70 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 10000000$00 Capítulo 6.º, artigo 926.º, n.º 1), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Bragança ...

6000$00 Capítulo 6.º, artigo 934.º, n.º 1) ... 118400$00 Capítulo 7.º, artigo 945.º, n.º 1) ... 2000$00 ... 60515052$80

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 10) ... 25000$00 Capítulo 15.º, artigo 297.º, n.º 3) ... 58000$00 ... 113000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1), alínea 1 ... 8000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 7000$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 2) ... 4200$00 Capítulo 5.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 6.º, artigo 100.º, n.º 2) ... 1750$00 Capítulo 6.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 52000$00 Capítulo 6.º, artigo 102.º, n.º 2) ... 2000$00 ... 184550$00 ... 151247221$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

À observação (f) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... e alcatifas para as dependências do mesmo Gabinete.

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 682.º, n.º 1), alínea 2, é alterada para:

Desta importância 2445910$10 têm contrapartida em receita.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 12 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/17/plain-247121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-01 - Decreto-Lei 41575 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Regula a satisfação das despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O. a realizar em Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1969-12-11 - DECLARAÇÃO DD10270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49383, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-11 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49383, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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