Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49383, publicado pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, n.º 269, de 17 do mês findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Encargos Gerais da Nação
Onde se lê:
No capítulo 2.º:
...
...
Para o artigo 29.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00
deve ler-se:
No capítulo 2.º:
...
...
Para o artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00
Onde se lê:
No capítulo 10.º:
...
Do artigo 306.º ...
N.º 3) «De móveis»:
...
Alínea 5 «Veículos com motor» ...
deve ler-se:
No capítulo 10.º:
...
Do artigo 306.º ...
N.º 3) «De móveis»:
...
Alínea 5 «Veículos sem motor» ...
No artigo 3.º:
Encargos Gerais da Nação
Onde se lê:
...
Capítulo 3.º, artigo 93.º, n.º 3) ... 220000$00
...
deve ler-se:
...
Capítulo 4.º, artigo 93.º, n.º 3) ... 200000$00
...
Ministério das Corporações e Previdência Social
Onde se lê:
...
Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00
...
deve ler-se:
...
Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 8000$00
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.