Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 10 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro
Despesas com o pessoal:
Artigo 38.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Despesas de representação»:
Da alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... -5000$00
Para a alínea 3 «Adido militar em Paris» ... +5000$00
Artigo 39.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3) «Subsídios para transportes»:
Da alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... -4500$00
Para a alínea 3 «Adido militar em Paris» ... +4500$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços do Quartel-Mestre
Depósito Geral de Material de Guerra
Despesas com o pessoal:
Artigo 247.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal assalariado»:
Da alínea 1 «Pessoal permanente» ... -250000$00
Para a alínea 2 «Pessoal eventual» ... +250000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, as referidas alterações mereceram, por despacho de 15 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Dezembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.