Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério do Interior
No capítulo 4.º:Do artigo 54.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00 N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal do quadro» ... -800000$00 Para o artigo 55.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais do trabalho» ... +1000000$00 No capitulo 6.º:
Do artigo 91.º, n.º 3) «Transportes» ... -955$00 Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +955$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 95.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -53000$00 Para o artigo 97.º, n.º 2) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ...
+53000$00
Ministério da Economia
No capítulo 12.º:Do artigo 246.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -325000$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -50000$00 Para o artigo 248.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +375000$00 Do artigo 249.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... -175000$00 Para o artigo 250.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...
+175000$00 Do artigo 253.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -150000$00 Para o artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +125000$00 Para o artigo 254.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +15000$00 Para o artigo 256.º, n.º 3) «Contribuições patronais relativas a pessoal requisitado à organização corporativa ...» ... +10000$00 No capítulo 18.º:
Do artigo 326.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -15000$00 Para o artigo 325.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... +15000$00 Do artigo 331.º, n.º 1), alínea 1 «Restituição do imposto ferroviário ...» ... -10000$00 Para o artigo 328.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 2.º:Do artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... -2000$00 Para o artigo 16.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2000$00 Do artigo 19.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -3600$00 Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ... » ... +3600$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 54.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» - Continente ... -400000$00 Para o artigo 55.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +400000$00 Do artigo 134.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -5000$00 Do artigo 135.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... -45000$00 Para o artigo 136.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...
+50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 9589579$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:Artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 200000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 600000$00 ... 800000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública - Tribunal Colectivo da Fiscalização dos Géneros Alimentícios»:Artigo 81.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4820$00 Artigo 83.º, n.º 3) «Transportes» ... 1100$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 106.º, n.º 4) «Indemnização a terceiros resultantes de acidentes de viação ...» ...
25209$50 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 118.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1400000$00 ... 1430629$50
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 127.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 32000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 321.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 71000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Direcção-Geral
Artigo 341.º «Despesas de comunicações»:N.º 3) «Telefones» ... 2600$00
Instituto de Reeducação de S. Fiel
Artigo 398.º, n.º 3) «De móveis» ... 2500$00 Artigo 399.º, n.º 2) «Impressos» ... 2000$00Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 407.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 8000$00Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 427.º, n.º 2) «Telefones» ... 1400$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:
Artigo 460.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00
Direcção dos Serviços de Identificação
Artigo 468.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 503.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 ... 310500$00
Ministério da Marinha
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Navios e material flutuante»:Artigo 102.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 2 «Docagem, ...» ... 4500000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 20 «Edifícios provisórios da Capitania do Porto de Lisboa» ... 1500000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:Artigo 253.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 261.º, n.º 3) «De móveis» ... 3000$00 Artigo 262.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» 30000$00 Artigo 263.º, n.º 2) «Transportes» ... 20000$00 Artigo 264.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 350000$00 Capítulo 16.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:
Artigo 309.º, n.º 5) «Vistorias e outros encargos, ...» ... 60000$00 ... 513000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 14000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8600$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 9500$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Telefones» ... 7000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 16.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» 650$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Centros de contrôle regional da navegação aérea»:
Artigo 59.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 57000$00 ... 100250$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 100000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 7000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3200$00 N.º 2) «Telefones» ... 13000$00 Artigo 9.º «Encargos administrativos»:
N.º 2), alínea 1 «Para despesas determinadas pelo Ministro resultantes de estudos ou trabalhos especiais ...» ... 67000$00 N.º 3) «Para pagamento de encargos com recepções ...» ... 35000$00 ... 245200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 80.º «Despesas de anos económicos findos» ... 190000$00 ... 9589579$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 234.º «Vistorias da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos» ... 60000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 5100000$00 Capítulo 11.º, artigo 133.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 5300000$00Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 5420$00 Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 25209$50 Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 2) ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 500000$00 Capítulo 11.º, artigo 120.º ... 800000$00 ... 1430629$50Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 111000$00 Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 9500$00 Capítulo 4.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 4.º, artigo 239.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 4.º, artigo 239.º, n.º 2) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 247.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 256.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 4.º, artigo 256.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 273.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 1) ... 21000$00 Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 290.º, n.º 1) ... 2000$00Ministério da Marinha
Capítulo 8.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00 Ministério da Economia Capítulo 12.º, artigo 249.º, n.º 3) ... 50000$00 Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 403000$00 ... 453000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 42600$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 2) ... 550$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 100$00 Capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 57000$00 ... 100250$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 245200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 170000$00 Capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 3) ... 20000$00 ... 190000$00 ... 9589579$50 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 7 de Novembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 13 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.