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Declaração DD10271, de 16 de Dezembro

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 49377, 49382, 49386 e 49388, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49377, publicado pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, n.º 266, de 13 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º:

Ministério do Interior

Onde se lê:

Capítulo 5.º ...

.......................................................................

Artigo 83.º, n.º 3) «Transportes» ...

.......................................................................

deve ler-se:

Capítulo 5.º ...

.......................................................................

Artigo 82.º, n.º 3) «Transportes» ...

...

Ministério da Economia

Na secretaria de Estado da Indústria, onde se lê:

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

.......................................................................

deve ler-se:

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

.......................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/16/plain-246311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-13 - Decreto 49377 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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